A Rede de Integridade Judicial

A Cimeira Judicial Ibero-Americana deu impulso à criação e à manutenção de uma Rede Ibero-Americana de Integridade Judicial a partir da Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial e com a finalidade de potenciar a independência económica dos juízes e de cumprir os requisitos previstos no artigo 11.º, n.º 1, da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção, celebrada em Nova Iorque, no dia 31 de outubro de 2003.

O artigo 11.º, n.º 1, da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção determina: «Tendo presente a independência do poder judicial e o seu papel crucial na luta contra a corrupção, cada Estado Parte deverá, em conformidade com os princípios fundamentais do seu sistema
jurídico e sem prejuízo da independência do poder judicial, adotar medidas para reforçar a integridade dos seus membros e evitar que os mesmos tenham oportunidade de praticar atos de corrupção. Essas medidas poderão compreender regras relativas à conduta dos membros do poder judicial».

Esta Convenção entrou em vigor, de forma geral, a 14 de dezembro de 2005. Neste momento estão vinculados por este tratado internacional, 17 dos 23 países da Cimeira Judicial Ibero-Americana.

A Comissão Ibero-Americana de Ética Judicial dá cumprimento, em grande parte, aos requisitos da Convenção contra a corrupção, na medida em que constitui um instrumento para promover a adoção de códigos de conduta nos 23 países Ibero-Americanos e promove a sua interpretação e aplicação.