Código Ibero-Americano de Ética Judicial
A Cimeira Judicial Ibero-Americana, composta por 23 países da Europa (Espanha, Portugal e Andorra) e da América (Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico, Uruguai e Venezuela), adotou em Santo Domingo, na República Dominicana, em 2006, o Código Ibero-Americano de Ética Judicial. O Código foi elaborado por dois ilustres juristas: o juiz argentino Rodolfo L. Vigo e o professor espanhol Manuel Atienza.
O Código teve um extraordinário efeito nos 23 países membros da Cimeira Judicial Ibero-Americana. Por um lado, foi adotado como Código de aplicação direta em alguns países, como por exemplo, no Uruguai e influenciou fortemente, por outro, a adoção de novos códigos éticos aplicáveis aos juízes, de forma notória no caso do Código de Ética judicial espanhol.
O Código e a Comissão revelam a existência de um meio judicial Ibero-Americano com valores judiciais partilhados que procura aproximar os laços efetivos existentes e visam criar um quadro de cooperação e de confiança mútua entre os juízes Ibero-Americanos.